Atualmente muitas familias senten-se fracas, sem condições de tratar seu ente querido, dependente químico, por não ter condições financeiras de arcar com o auto custo cobrado pelas clínicas de reabilitação.
O dependente químico , quando já entregue totalmente ao vício , não consegue se livrar sozinho da dependência necessitando assim de internação em clínica de reabilitação.
Acontece que não é facil achar vaga na rede pública de tratamento.
Na procura por vagas a família encontra a negativa quanto a internação do dependente , obrigando o mesmo a voltar para casa sem tratamento algum e pior, sem a expectativa de futuro tratamento.
Quando acometido pelo desespero , o viciado acaba se enterrando ainda mais no seu vício , acabanco assim com qualquer possibilidade de reabilitação.
A maioria da população não sabe que tem direito , sem custo algum, a esse tratamento.
O artigo 20 da Lei 11.343/06 prevê as medidas de
proteção nesses casos, e o artigo 22 traz a previsão da garantia do tratamento
adequado.
Em decorrência da incapacidade do usuário se faz necessário a Ação de Internação Compulsória a fim de autorizar a internação do dependente químico, o qual se recusa a se submeter, bem como a família possa adotar todas as medidas cabíveis para a manutenção da internação num hospital psiquiátrico ou clínica de recuperação.
“Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”.
Em decorrência da incapacidade do usuário se faz necessário a Ação de Internação Compulsória a fim de autorizar a internação do dependente químico, o qual se recusa a se submeter, bem como a família possa adotar todas as medidas cabíveis para a manutenção da internação num hospital psiquiátrico ou clínica de recuperação.
“Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”.
PARA O JOVEM : DIGA NÃO AS DROGAS!
PARA O FAMÍLIA: D E N U N C I E !
DISQUE 181 ( DENÚNCIA ANÔNIMA) SIGILO TOTAL !
A cidade de Peruíbe sofre com a avalanche de pontos de vendas de drogas.
Temos que batalhar para acabar com esse comércio que milita e acaba com a vida de milhares de jovens sem dar chance alguma a vida e a dignidade.
DENUNCIE ANONIMAMENTE OS PONTOS DE VENDAS DE DROGAS!
PREZE SUA FAMÍLIA!
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