Dúvidas sobre a nova lei do aviso prévio chegam à Justiça
A lei mantém os 30 dias de aviso prévio para o trabalhador com até um ano de emprego. E manda pagar três dias a mais para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.
(((CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO)))
PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011
D.O.U.: 13.10.2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI
do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção
de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço
na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste
artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na
mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total
de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
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Faz três meses que entrou em vigor, no Brasil, o chamado aviso prévio
proporcional. Mas ainda são muitas as dúvidas sobre a aplicação da nova
regra. E elas já chegaram à Justiça.
Suelen deixou a empresa em dezembro. Recebeu o aviso prévio de acordo com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
A lei entrou em vigor em outubro do ano passado. Ela mantém os 30 dias
de aviso prévio para o trabalhador com até um ano de emprego. E manda
pagar três dias a mais para cada ano adicional de serviço, até o limite
de 90 dias
Suelen ficou dois anos na empresa. “A rescisão do meu contrato já foi
efetivada com 33 dias. Beneficia um pouco mais, dando mais tempo para o
trabalhador procurar uma nova oportunidade”, ela avalia.
Mas dúvidas sobre a abrangência da lei já provocam ações na Justiça. Um
metalúrgico de São Paulo, demitido há mais de um ano, antes de a lei
entrar em vigor, conseguiu em primeira instância o direito de receber
seis dias a mais de aviso prévio. Advogados de trabalhadores argumentam
que o direito é retroativo a 5 de outubro de 1988, data da promulgação
da Constituição Federal.
“A mora do Congresso Nacional em aprovar e regulamentar esse direito
não pode prejudicar aqueles trabalhadores que não puderam usufruir desse
direito por conta da ausência da regulamentação”, explica o advogado
trabalhista Cláudio Santos.
Para a Confederação Nacional da Indústria, o país viveria grande
insegurança jurídica se uma lei de hoje fosse usada para acertar contas
do passado. “Acho que a Constituição veda expressamente que o novo
direito retroaja a atingir situações que já estão consolidadas”, afirma
Cássio Borges, gerente-executivo jurídico da CNI.
Outro ponto de divergência: os empresários afirmam que podem exigir que
os trabalhadores cumpram o aviso prévio integral, previsto na nova lei.
Os trabalhadores discordam. Dizem que seria ilegal um período maior do
que 30 dias.
O Governo Federal ainda não sabe se vai editar algum dispositivo legal
para detalhar a aplicação das novas regras. A Confederação Nacional da
Indústria aposta mesmo nas negociações dos acordos coletivos para
resolver as dúvidas. Já as centrais sindicais, esperam que o Supremo
Tribunal Federal dê a última palavra. Há quatro ações no Supremo sobre o
assunto, que devem ser julgadas ainda neste ano.
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