Dúvidas sobre a nova lei do aviso prévio chegam à Justiça
A lei mantém os 30 dias de aviso prévio para o trabalhador com até um ano de emprego. E manda pagar três dias a mais para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.
(((CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO)))
PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011
D.O.U.: 13.10.2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI 
do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo 
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção
 de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço
 na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste 
artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na 
mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total 
de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
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Faz três meses que entrou em vigor, no Brasil, o chamado aviso prévio 
proporcional. Mas ainda são muitas as dúvidas sobre a aplicação da nova 
regra. E elas já chegaram à Justiça.
 Suelen deixou a empresa em dezembro. Recebeu o aviso prévio de acordo com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
 A lei entrou em vigor em outubro do ano passado. Ela mantém os 30 dias 
de aviso prévio para o trabalhador com até um ano de emprego. E manda 
pagar três dias a mais para cada ano adicional de serviço, até o limite 
de 90 dias
 Suelen ficou dois anos na empresa. “A rescisão do meu contrato já foi 
efetivada com 33 dias. Beneficia um pouco mais, dando mais tempo para o 
trabalhador procurar uma nova oportunidade”, ela avalia.
 Mas dúvidas sobre a abrangência da lei já provocam ações na Justiça. Um
 metalúrgico de São Paulo, demitido há mais de um ano, antes de a lei 
entrar em vigor, conseguiu em primeira instância o direito de receber 
seis dias a mais de aviso prévio. Advogados de trabalhadores argumentam 
que o direito é retroativo a 5 de outubro de 1988, data da promulgação 
da Constituição Federal.
 “A mora do Congresso Nacional em aprovar e regulamentar esse direito 
não pode prejudicar aqueles trabalhadores que não puderam usufruir desse
 direito por conta da ausência da regulamentação”, explica o advogado 
trabalhista Cláudio Santos.
 Para a Confederação Nacional da Indústria, o país viveria grande 
insegurança jurídica se uma lei de hoje fosse usada para acertar contas 
do passado. “Acho que a Constituição veda expressamente que o novo 
direito retroaja a atingir situações que já estão consolidadas”, afirma 
Cássio Borges, gerente-executivo jurídico da CNI. 
 Outro ponto de divergência: os empresários afirmam que podem exigir que
 os trabalhadores cumpram o aviso prévio integral, previsto na nova lei.
 Os trabalhadores discordam. Dizem que seria ilegal um período maior do 
que 30 dias.
 O Governo Federal ainda não sabe se vai editar algum dispositivo legal 
para detalhar a aplicação das novas regras. A Confederação Nacional da 
Indústria aposta mesmo nas negociações dos acordos coletivos para 
resolver as dúvidas. Já as centrais sindicais, esperam que o Supremo 
Tribunal Federal dê a última palavra. Há quatro ações no Supremo sobre o
 assunto, que devem ser julgadas ainda neste ano.
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